Carta Azul

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – (Danos Causados a Pessoas ou Coisas, Transportadas ou Não, à Exceção da Carga Transportada) – Danos a Terceiros – Garantindo danos corporais e danos materiais, causados pelo veículo transportador, caminhões, ônibus, vans, taxi, a pessoas transportadas ou não, bem como a danos materiais a passageiros e terceiros, quando estiverem trafegando fora do território brasileiro).

Corretora de Seguros
ENTENDENDO UM POUCO DO SEGURO CARTA AZUL

Este seguro foi desenvolvido para atender às necessidades de transportadoras que desejam uma única apólice abrangente, proporcionando cobertura de responsabilidade civil em casos de acidentes envolvendo seus veículos em circulação nos países do CONESUL/MERCOSUL (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai), além de incluir a Venezuela e a Guiana, conforme acordos bilaterais estabelecido.

Após diversas reuniões, as condições deste seguro foram oficialmente aprovadas durante a “XVI Reunião de Ministros de Transporte e Obras Públicas” dos países do CONESUL/MERCOSUL. Entre as disposições aprovadas, destacam-se o convênio obrigatório entre as seguradoras e a adoção do Certificado Bilíngue, um documento de porte obrigatório para veículos que circulam nos países do CONESUL/MERCOSUL; bem como para a Venezuela e Guiana, através de acordo bilateral. Esse certificado pode ser solicitado tanto por autoridades de fronteira quanto por outros órgãos competentes nos países visitados.

O DECRETO No 99.704, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990, dispõe sobre a execução do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – MERCOSUL

A apólice deve ser contratada no país de origem da transportadora, com seguradoras que mantenham convênios obrigatórios de atendimento e liquidação de sinistros com as seguradoras dos países transitados. Em uma reunião multilateral ocorrida em Montevidéu, foram aprovadas as novas importâncias seguradas, com vigência a partir de 1º de julho de 2013, para veículos que trafegam na Argentina, Brasil e Uruguai, conforme detalhado abaixo:

  1. Para danos a terceiros não transportados
    1. Morte e/ou danos pessoais US$ 50.000,00 por pessoa
    2. Danos materiais US$ 30.000,00 por bem.

No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo evento à responsabilidade da Seguradora fica limitada a US$ 200.000,00

  1. Para danos a passageiros
    1. Morte e/ou danos pessoais US$ 50.000,00 por pessoa.
    2. Danos materiais US$ 1,000,00 por pessoa

No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo evento à responsabilidade da Seguradora fica limitada a:

    1. Morte e/ou danos pessoais US$ 240.000,00
    2. Danos materiais US$ 10.000,00

As Condições Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional - Danos a Terceiros – Carta Azul e o texto do Convênio Mútuo entre sociedades seguradoras foram aprovadas no Brasil pela Circular 008/89, de 21 de abril de 1989 e atualizações posteriores, da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

Em relação aos demais países (Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Venezuela e Guiana), as discussões ainda se encontram em andamento para que também adotem os respectivos valores mínimos, o que se espera que ocorra nas próximas reuniões internacionais. Entretanto para evitar a duplicidade de Certificados Bilíngues, as seguradoras brasileiras já emitem esses certificados com as importâncias seguradas mínimas especificadas acima, para todos os países

ALGUNS ESCLARECIMENTOS E COMENTÁRIOS SOBRE SEGURO DE CARTA AZUL (RCTR-VI DANOS A TERCEIROS)

1) Quem é obrigado a contratar o seguro de CARTA AZUL?

R.: Todo transportador rodoviário cujos veículos de transporte de carga ou passageiros façam viagens aos países do CONESUL/MERCOSUL, incluindo a Venezuela e Guiana.

2) Como contratar o seguro CARTA AZUL?

R.: Para contratar o seguro CARTA AZUL, é preciso entrar em contato com uma corretora de seguros oficial, de preferência com experiência e especialização nesse tipo de seguro. A corretora fornecerá as orientações necessárias e cuidará de todo o processo para garantir a contratação mais adequada às suas necessidades.

3) Todas as seguradoras podem emitir a apólice do seguro CARTA AZUL?

R.: Não. Apenas seguradoras que possuem o convênio mútuo padrão obrigatório com seguradoras dos países do CONESUL/MERCOSUL, Venezuela e Guiana estão autorizadas a emitir essa apólice, assegurando o atendimento e a liquidação de sinistros envolvendo os veículos segurados.

4) As coberturas do seguro CARTA AZUL se estendem ao motorista?

R.: Não. De acordo com as Condições Gerais do seguro, especificamente a cláusula “4. RISCOS NÃO COBERTOS”, alínea “i”, danos causados aos sócios, empregados ou prepostos do segurado, enquanto a serviço, não estão cobertos pela apólice.

5) Qual o documento de seguro que o veículo deve portar para ingresso no exterior?

R.: Conforme definido no ATIT (Acordo de Transporte Internacional Terrestre) e nos convênios bilaterais com a Venezuela e a Guiana, o CERTIFICADO BILÍNGUE é de porte obrigatório. Esse documento será exigido tanto na entrada do país de destino quanto pelas autoridades de trânsito nos países visitados.

6) É permitido o uso de fotocópias desses documentos?

R.: Não. Apenas os documentos originais, em perfeito estado e sem rasuras, são aceitos pelas autoridades competentes.

7) É necessário contratar o seguro mesmo para veículos vazios?

R.: Sim. O seguro cobre a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelo veículo segurado, independentemente de estar carregado ou vazio.

8) Qual é o procedimento em caso de sinistro no exterior?

R.: Em caso de sinistro no exterior, é fundamental entrar em contato imediatamente com a seguradora local, cujo telefone está indicado no verso do Certificado Bilíngue. Também deve-se informar a seguradora responsável pela emissão da apólice e o corretor de seguros. É necessário preencher o aviso de sinistro e encaminhar os documentos exigidos para a regularização do processo. Sempre que possível, e caso o motorista esteja em condições, registre o evento por meio de fotos e providencie o Boletim de Ocorrência, se aplicável.

9) Sinistros em território brasileiro têm cobertura?

R.: Não.

10) Quando o prêmio da apólice é parcelado, há cobrança de algum adicional?

R.: Não. Como a apólice é contratada em moeda estrangeira, não há cobrança de custos adicionais, exceto o IOF previsto em lei. Contudo, em caso de atrasos nos pagamentos, as seguradoras podem aplicar juros sobre as parcelas vencidas

11) O que deve ser feito quando um Certificado de Seguro, com vigência definida de curto prazo (ex.: 7 dias), precisa ser prorrogado porque o veículo permanecerá em uso por mais tempo?

R.: Caso o período de vigência do Certificado de Seguro não seja suficiente para atender à necessidade do segurado, é imprescindível que ele entre em contato com a seguradora por meio de seu corretor de seguros. O segurado deve solicitar formalmente a prorrogação da cobertura para o período adicional desejado.

A seguradora, por sua vez, analisará a solicitação e tomará as providências necessárias para a extensão da cobertura, o que pode incluir a emissão de um novo Certificado de Seguro, com os devidos ajustes no valor do prêmio, se aplicável.

12) Qual é o procedimento para cancelar um item em uma apólice ou em um Certificado Bilíngue de curto prazo?

R.: Para cancelar um item em uma apólice, é necessário que o segurado entre em contato com a seguradora por meio de seu corretor de seguros, solicitando a exclusão do referido item.

No caso de um Certificado Bilíngue de curto prazo, a solicitação de cancelamento deve ser feita antes do início da viagem, garantindo que o processo seja concluído dentro do prazo estipulado e conforme os critérios da seguradora

13) As coberturas mínimas obrigatórias definidas no ATIT têm sido suficientes para atender aos sinistros?

R.: Não, as coberturas mínimas obrigatórias estabelecidas pelo Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT) frequentemente têm se mostrado insuficientes, especialmente em sinistros ocorridos na Argentina. Esses valores mínimos podem não cobrir integralmente os custos associados a determinados incidentes, deixando o segurado exposto a prejuízos adicionais.

Por essa razão, é altamente recomendável contratar coberturas adicionais, com valores superiores aos mínimos obrigatórios, para garantir uma proteção mais ampla e adequada às necessidades reais.

14) O seguro de Responsabilidade Civil Facultativo Veículos (RCF-V) ou o Seguro de Responsabilidade Civil Ônibus (RCO-Ônibus), contratado com extensão de cobertura para o exterior, substitui o seguro CARTA AZUL (RCTR-VI - Danos a Terceiros)?

R.: Não, o seguro CARTA AZUL (RCTR-VI - Danos a Terceiros) é obrigatório e reconhecido por todos os países do CONESUL/MERCOSUL e pela Venezuela e Guiana, de acordo com os acordos internacionais firmados. Ele é indispensável para o transporte internacional de cargas e passageiros.

Já o seguro de Responsabilidade Civil Facultativo (RCF-V) ou o Seguro de Responsabilidade Civil Ônibus (RCO-Ônibus) pode ser contratado como uma cobertura complementar, atuando em segundo risco, após a cobertura do seguro CARTA AZUL.

É importante que a seguradora emissora do RCF-V ou RCO-Ônibus inclua expressamente essa condição nas apólices e nos respectivos certificados de seguro.

15) O que fazer se o veículo chegar à fronteira sem o CERTIFICADO BILÍNGUE?

R.: Envie ao seu corretor via WhatsApp, e-mail ou site, solicitando a emissão imediata do Certificado Bilíngue para o período necessário.

Recomenda-se planejar períodos de viagem adequados para evitar a expiração da cobertura no exterior.

16) Veículos de apoio podem ser incluídos no seguro CARTA AZUL?

R.: Sim, é possível desde que os veículos de apoio estejam registrados em nome da transportadora e sua utilização nessa função seja devidamente comprovada. Já para veículos de uso particular, a alternativa obrigatória é a contratação do seguro CARTA VERDE, que atende aos requisitos para circulação nos países do MERCOSUL

17) Quais tipos de apólices podem ser emitidas?

  1. Anual: Apólice com cobrança de prêmio fixo anual por veículo (ônibus, vans, táxis ou conjuntos cavalo/semirreboque). Permite viagens ilimitadas durante a vigência do contrato, com possibilidade de parcelamento do prêmio e alterações de veículos mediante solicitação ao corretor.
  2. Bilhete Anual: Apólice com prêmio único pago à vista antes da viagem, destinada a veículos como ônibus, vans, táxis ou conjuntos cavalo/semirreboque, garantindo cobertura por um ano.
  3. Curto Prazo: Apólice com prêmio único pago à vista antes da viagem, válida para um período específico de cobertura (definido em dias), também aplicável a veículos como ônibus, vans, táxis ou conjuntos cavalo/semirreboque.

18) Quem é responsável pela contratação do seguro CARTA AZUL para transportadores autônomos (freteiros)?

R.: A responsabilidade pela contratação do seguro CARTA AZUL, bem como pela comunicação de sinistros e envio da documentação necessária, recai sobre o transportador autônomo. Entretanto, a transportadora contratante tem o dever de supervisionar o processo, já que o autônomo atua como preposto, e a transportadora é solidariamente responsável pelos atos praticados por ele.

Essa responsabilidade foi claramente estabelecida em reuniões realizadas entre a Diretoria de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, a Receita Federal e entidades representativas do setor, como a NTC, ABTI e os sindicatos, no contexto do regime aplicado a transportadores autônomos que operam no Paraguai.

Corretora de Seguros
Corretora de Seguros
Corretora de Seguros
Corretora de seguros
Corretora de Seguros
Corretora de Seguros

FALE CONOSCO

Envie sua mensagem para nossa equipe

Preencha o formulário ao lado.

Alexandre Leal

Alexandre Leal Rodrigues

CEO da Via Leal Corretora de Seguros

Formação e Especialização

Além de sua formação em Ciências Atuariais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), Alexandre cursou Física na Universidade Oswaldo Cruz e concluiu diversos programas técnicos na área de seguros, incluindo Gerente Técnico de Seguros, Comissário de Avarias e Resseguro. Sua especialização abrange seguros de transporte, responsabilidade civil geral, responsabilidade civil ambiental, seguros rurais e property, entre outros.

Experiência Profissional

Alexandre ocupou cargos de liderança em grandes seguradoras, como HDI Seguros, Liberty Paulista, e Itaú Seguros. Ele foi responsável pela criação de produtos, gestão de riscos e desenvolvimento estratégico em áreas como transporte, habitacional, equipamentos rurais e responsabilidade civil.


Destaques da carreira:

  • Presidente da Comissão de Transportes da FENSEG.
  • Participação em reuniões bilaterais e do MERCOSUL representando o setor junto à ANTT.
  • Gestão técnica e comercial de grandes equipes, com foco em resultados sustentáveis e inovação.

 

Áreas de Expertise

  • Criação e desenvolvimento de produtos de seguros e condições gerais.
  • Gestão de metas, subscrição de riscos e elaboração de estratégias comerciais.
  • Interação com órgãos reguladores, como SUSEP, FENSEG e ANTT.
  • Relacionamento com corretores, resseguradores e parceiros estratégicos.

 

Filosofia de Trabalho

Como líder, Alexandre valoriza a excelência técnica, a inovação e o trabalho em equipe. Sua visão é oferecer soluções customizadas e seguras, alinhadas às necessidades de cada cliente. Ele acredita no potencial de transformar o mercado de seguros por meio da ética, da transparência e do compromisso com resultados.

Impacto na Via Leal Corretora de Seguros

À frente da Via Leal, Alexandre tem impulsionado a expansão da corretora, desenvolvendo novos produtos, fortalecendo o relacionamento com corretores e clientes, e garantindo que a empresa continue sendo referência em qualidade e confiança no mercado de seguros.